Quinta, 26 de Fevereiro de 2026
24°C 30°C
Maceió, AL
Publicidade

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

Matéria foi analisada nesta sexta-feira

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
13/12/2024 às 17h24
STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
24°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 30°
25° Sensação
5.58 km/h Vento
83% Umidade
100% (14.22mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h45 Pôr do sol
Sexta
29° 24°
Sábado
29° 24°
Domingo
29° 25°
Segunda
28° 24°
Terça
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,09%
Euro
R$ 6,06 +0,15%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 370,934,35 -1,16%
Ibovespa
191,247,45 pts -0.13%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade