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Comissão aprova projeto que destina 30% da arrecadação com concessões em energia para reduzir tarifa

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/12/2024 às 12h02
Comissão aprova projeto que destina 30% da arrecadação com concessões em energia para reduzir tarifa
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% da bonificação de outorga para reduzir a conta de luz dos brasileiros. A outorga é o valor arrecadado pela União com a licitação de concessões de energia elétrica – geração, transmissão e distribuição.

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O percentual será destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que garante a modicidade tarifária e concede descontos tarifários a algumas categorias de consumidores, como os de baixa renda e os rurais.

O texto aprovado garante ainda que 10% do valor arrecadado com as concessões de geração de energia serão aplicados nas bacias hidrográficas onde se situam as usinas licitadas.

Mudança
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que analisou a matéria anteriormente .

Esse substitutivo reúne num texto único o projeto principal ( PL 8817/17 ), da ex-deputada, e atual senadora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), e o apensado (PL 8885/17).

A relatora incluiu uma emenda após negociar o relatório com o governo. Inicialmente, o percentual destinado para a modicidade tarifária era de 50%.

Laura Carneiro afirmou que o projeto tem um impacto relevante na vida dos brasileiros. “A proposta contribui para a redução das tarifas de energia elétrica, sem falar nos efeitos dessa medida para o equilíbrio fiscal do País”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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