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Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida

Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/12/2024 às 14h23
Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que replica na lei que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida ( Lei 11.977/09 ) a determinação atual de que o programa possibilite alternativas de diferenciação dos projetos habitacionais, a fim de atender particularidades climáticas, culturais e sociais locais.

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O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei 4656/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Originalmente, a proposta assegurava na lei a opção de unidade habitacional com ou sem muro ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário.

Gilson Daniel observou, no entanto, que a Lei 14.620/23 , que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023, em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela, foi editada com adaptações para atender às demandas recorrentes dos beneficiários, como diferenciações dos projetos de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais.

Essa determinação, na avaliação de Gilson Daniel, abarca a demanda específica do projeto de Bruno Ganen. “A escolha por muro, cerca ou pela ausência de tais barreiras físicas corresponde a uma diferenciação de projeto oriunda de particularidades culturais ou sociais”, afirmou o relator.

“Tal mandamento, no entanto, não está previsto na lei de 2009. Há que se lembrar que os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020 permanecem submetidos à lei de 2009.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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