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Orçamento de 2025 deverá ser votado depois do carnaval

O relator do Orçamento de 2025 ( PLN 26/24 ), senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o cenário mais provável é que o Orçamento deste ano seja v...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
04/02/2025 às 11h52
Orçamento de 2025 deverá ser votado depois do carnaval
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator do Orçamento de 2025 ( PLN 26/24 ), senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que o cenário mais provável é que o Orçamento deste ano seja votado em 10 de março, depois do carnaval.

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Segundo ele, várias pendências nas despesas ainda precisam ser ajustadas. “Temos a pendência do Pé-de-Meia, que não tem orçamento. Temos a questão do vale-gás, das emendas", citou o senador. "Tudo isso terá que ser ajustado durante esse mês de fevereiro.”

Imposto de Renda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia dito que o governo quer manter a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos neste ano. Nesse caso, o Orçamento terá que ser ajustado para elevar a isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Para 2026, a ideia é elevar a isenção para R$ 5 mil.

O ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo vai conversar com o relator sobre os ajustes. Ele adiantou que a junta de execução orçamentária vai fechar uma proposta a partir do impacto das medidas adotadas no ano passado. "Vamos conversar com o relator. Tenho certeza absoluta que interessa ao Congresso Nacional aprovar o Orçamento o mais rapidamente possível", disse Padilha.

Emendas parlamentares
Para Angelo Coronel, um assunto que precisa ser pacificado logo é em relação às emendas parlamentares, pois ainda existem divergências entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal sobre a sua execução.

“A emenda é direito do parlamentar. Agora nós só temos que adequar para atender as expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil que dependem dessas emendas para a sobrevivência."

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta os Poderes sobre o que pode ser executado sem o Orçamento (Lei Orçamentária Anual LOA) estar publicado. Basicamente, podem ser pagas despesas com obrigações constitucionais ou legais da União e outras despesas como ações de resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O custeio da máquina pública e os investimentos podem ser executados mensalmente até o limite do valor total para o ano dividido por 12. No caso dos investimentos, devem ser executados aqueles cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública.

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