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Projeto prevê a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
10/02/2025 às 12h44
Projeto prevê a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4010/24 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica. Tais espaços deverão ser projetados para estimular os sentidos das crianças, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico.

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A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), é favorecer a formação de habilidades motoras e sociais. Para estudantes com deficiência ou neurodivergentes, como os que apresentam transtorno do espectro autista, esses espaços funcionariam também como salas de descompressão ou desaceleração, trazendo inclusão e bem-estar.

“Esses espaços podem oferecer estímulos visuais se equipados com luzes coloridas e dinâmicas, projeções de imagens, espelhos; estímulos auditivos, por meio de música suave, sons da natureza e instrumentos musicais e brinquedos sonoros”, lista Ana Paula.

“Também estímulos tácteis, a partir de materiais de várias texturas, jogos e brinquedos que incentivam o toque; estímulos olfativos, por meio de aromas suaves ou de materiais naturais, como flores e ervas; e movimento e equilíbrio, com o auxílio de espreguiçadeiras, redes e áreas acolchoadas para relaxamento”, conclui.

A LDB prevê que o Estado proveja padrões mínimos de qualidade do ensino, “inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”. O projeto de Ana Paula Lima complementa essa determinação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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