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Projeto cria regras para doações estrangeiras destinadas ao socorro em desastres naturais

A Câmara dos Deputados discute a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/02/2025 às 16h34
Projeto cria regras para doações estrangeiras destinadas ao socorro em desastres naturais
Lourival Augusto/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1695/24 permite que fundos nacionais, estaduais, distritais e municipais recebam doações do exterior para ajudar em casos de calamidades públicas e desastres naturais.

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“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Permitir que organizações e empresas estrangeiras realizem doações, segundo o parlamentar, "é uma maneira eficaz de aumentar a capacidade de resposta em situações de emergência".

Essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser usadas para viabilizar ações como:

  • apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
  • apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
  • recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10 , que trata da Defesa Civil.

Isenção
As doações terão isenção tributária e deverão ser integralmente usadas nos termos do reconhecimento do estado de calamidade.

"Essa isenção é crucial para estimular a solidariedade internacional e promover uma resposta eficaz diante de crises que ultrapassam as fronteiras nacionais", argumenta Marangoni.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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