Domingo, 28 de Dezembro de 2025
23°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, STF amplia proteção contra violência doméstica

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
22/02/2025 às 15h21
Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação nessa sexta-feira (21) à noite.

Continua após a publicidade
Anúncio

O caso começou a ser analisado no último dia 14 e só teve o julgamento concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Ampliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.

“Isto porque a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, completou o ministro.

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” - contida na Lei Maria da Penha - abrange tanto o sexo feminino como o gênero feminino. Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou Moraes em sua decisão.

Proteção

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 28°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
94% Umidade
20% (0.29mm) Chance chuva
05h03 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Segunda
28° 25°
Terça
28° 25°
Quarta
28° 26°
Quinta
28° 24°
Sexta
28° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,01%
Euro
R$ 6,53 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 516,086,62 +0,38%
Ibovespa
160,896,64 pts 0.27%
Enquete
...
...
Publicidade