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Projeto dá prazo de um ano para que homem trans se aliste no serviço militar após mudança de gênero

Dentro desse prazo, voluntário ficará isento de multa. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
27/02/2025 às 13h10
Projeto dá prazo de um ano para que homem trans se aliste no serviço militar após mudança de gênero
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4101/24 permite que as pessoas que mudarem seu sexo para masculino se alistem no serviço militar, sem multa, até um ano após a retificação do registro civil. A proposta inclui a medida na Lei do Serviço Militar e está em análise na Câmara dos Deputados.

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A autora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), explica que o objetivo é corrigir uma lacuna na legislação, que hoje não prevê normas específicas para o alistamento de pessoas trans.

“No Brasil, todos os homens devem se alistar no serviço militar aos 18 anos, com prazos e condições estabelecidos em lei. Contudo, homens trans que realizam a retificação de gênero após essa idade ficam sujeitos às mesmas penalidades aplicadas a homens cisgênero que não se alistaram no prazo regular, como multas por atraso”, argumenta a deputada.

“Isso desconsidera o fato de que esses cidadãos, antes da retificação, não eram obrigados a se alistar, por serem legalmente considerados do gênero feminino, para o qual o alistamento não é obrigatório.”

Duda Salabert acredita que uma possível penalidade para o homem trans que se alistar fora do prazo reforçaria o estigma e o preconceito que essa população enfrenta. O prazo proposto, segundo ela, permitirá que essas pessoas possam regularizar sua situação de alistamento de forma justa e digna, respeitando o período de transição após a retificação de gênero.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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