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Proposta estabelece regras contra transferência autorizada por vítima de fraude

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
13/03/2025 às 13h58
Proposta estabelece regras contra transferência autorizada por vítima de fraude
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 6/25, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), estabelece regras para reduzir a ocorrência de fraudes financeiras em transferências autorizadas por vítimas enganadas por golpistas.

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As instituições financeiras deverão adotar medidas de segurança e identificar destinatários fraudulentos sem violar o sigilo bancário. O não cumprimento pode levar à responsabilização das instituições. Não identificar o infrator poderá ser um agravante contra a instituição. O texto altera a Lei do Sigilo Bancário para que essa identificação não seja enquadrado como quebra de sigilo.

Um órgão do Executivo regulamentará as regras a serem implementadas e prestará contas ao Congresso anualmente sobre as ações adotadas. O órgão também enviará dados sobre pedidos de devolução de recursos cadastros no Mecanismo Especial de Devolução, mecanismo exclusivo do pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes.

De acordo com Redecker, o problema não aceita respostas simples. Apenas responsabilizar as instituições financeiras por todas as fraudes autorizadas poderia desestimular potenciais vítimas a ter cuidados básicos em transações suspeitas. Também o cancelamento da transferência após sua realização daria margem “às chamadas fraudes amigáveis, isto é, a comunicações falsas de golpes para reverter transações legítimas”, disse.

Redecker afirmou que o projeto estabelece uma espécie de dever fiduciário para as instituições financeiras a ser regulamentado, além de aumentar a informação à disposição do Congresso Nacional e da sociedade sobre o tema para fomentar iniciativas futuras.

Atualmente, na maioria das fraudes, o golpista se passa por outra pessoa e convence a vítima a realizar uma transação. Apenas em 2022, as perdas decorrentes desse tipo de crime no Brasil foram estimadas em R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Mundial.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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