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Projeto determina inclusão de familiar com incapacidade como dependente em plano de saúde

O texto será analisado por comissões da Câmara e depois segue para o Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/03/2025 às 14h30
Projeto determina inclusão de familiar com incapacidade como dependente em plano de saúde
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4925/24 altera a Lei dos Planos de Saúde para prever a inclusão de integrantes da família com incapacidade civil reconhecida como dependentes em convênios médicos. A inclusão será garantida independentemente da idade do familiar ou da data em que for reconhecida a incapacidade civil.

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O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou a proposta à Câmara dos Deputados.

O parlamentar alega ser comum os contratos de planos de saúde conterem cláusulas restritivas quanto à inclusão de dependentes que ultrapassam determinada idade.

Na avaliação dele, essas disposições ignoram as necessidades particulares de pessoas com incapacidade civil reconhecida, para quem a cobertura de saúde é questão de sobrevivência e qualidade de vida.

“No caso de pessoas com incapacidade permanente, a dependência de um plano de saúde é vital, visto que as necessidades de acompanhamento especializado são mais frequentes e complexas”, afirma Donizette.

“Outro ponto é a realidade das famílias. Muitas delas enfrentam despesas médicas contínuas e elevadas e, sem o suporte de planos de saúde, ficam dependentes do Sistema Único de Saúde, que muitas vezes não oferece a regularidade necessária em tratamentos mais complexos”, explica.

Jonas Donizette observa ainda que o Poder Judiciário já tem entendimento semelhante sobre o assunto. “O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Petrobras teria de incluir no plano de um empregado aposentado o seu filho de 28 anos, declarado absolutamente incapaz em razão de distúrbio psiquiátrico grave”, lembra.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

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