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Projeto prevê incentivo fiscal para pesquisa agropecuária no Brasil

Contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda o valor destinado à pesquisa; a Câmara dos Deputado estuda o assunto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
25/03/2025 às 09h00
Projeto prevê incentivo fiscal para pesquisa agropecuária no Brasil
Claudio Braziliense / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 380/25 institui um incentivo fiscal para a pesquisa agropecuária no Brasil. Os recursos serão usados para financiar pesquisas científicas e tecnológicas, formar recursos humanos e implantar infraestrutura de pesquisa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pela proposta, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda as quantias despendidas em pesquisa agropecuária. Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Funapa), ligado ao Ministério da Agricultura.

O fundo também terá outras fontes, como 0,5% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais.

O texto cria ainda o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Pronapa), com a finalidade de captar e direcionar recursos para a pesquisa agropecuária.

Complementação
Além das atividades elegíveis ao financiamento, a proposta estabelece regras para dedução fiscal, e mecanismos para gestão e fiscalização dos recursos.

“Esse projeto visa estabelecer mecanismo adicional de captação e direcionamento de recursos a fim de estimular e fomentar a pesquisa agropecuária brasileira”, disse o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor da proposta.

O parlamentar sugere denominar a proposta de “Lei Paolinelli”, uma homenagem ao ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023). Ele teve papel fundamental na estruturação da Embrapa na década de 1970.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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