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Projeto equipara contrabando de cigarros ao tráfico de drogas

O Projeto de Lei 4495/24 equipara o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas. A Câmara dos De...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
26/03/2025 às 16h00
Projeto equipara contrabando de cigarros ao tráfico de drogas
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4495/24 equipara o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Antidrogas .

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Pelo texto, serão punidas com a mesma pena prevista para o tráfego de drogas – reclusão de 5 a 15 anos e multa – condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir e manter em depósito cigarros e derivados de tabaco contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, independentemente da quantidade.

O projeto também prevê que sejam aplicadas as mesmas penas de outros crimes da Lei Antidrogas a condutas similares envolvendo cigarros e derivados de tabaco em situação irregular e sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pelo texto, por exemplo, quem financia, colabora como informante ou se associa a produção, venda ou distribuição de cigarros e derivados em situação irregular poderá ser punido com as penas previstas para esses crimes envolvendo drogas ilícitas.

“É mais do que urgente definir medidas mais rigorosas de combate à importação, à fabricação e à comercialização de cigarros e derivados de tabaco ilegais no Brasil. Essa prática representa uma grave ameaça à sociedade brasileira e suas consequências são tão devastadoras quanto àquelas causadas pelo narcotráfico”, argumenta o autor, deputado Coronel Meira (PL-PE).

Por fim, a proposta estabelece que os crimes relacionados ao comércio ilegal de cigarros sejam inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo proibida ainda a conversão da prisão em penas mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional). O texto também estabelece que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e com bons antecedentes.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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