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Proposta inclui novos alimentos em lista que terá redução de 60% na tributação

Projeto altera a lei que regulamentou a reforma tributária; Câmara analisa o texto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
04/04/2025 às 15h58
Proposta inclui novos alimentos em lista que terá redução de 60% na tributação
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 27/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), altera a lista de alimentos de consumo mais frequente das pessoas com redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta altera a Lei Complementar 214/25 , que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.

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Entraram na lista a água mineral, as sementes in natura ou em farinha, farinhas de frutas (banana, maçã, casca de laranja) e óleos menos comuns (como os de semente de uva ou amêndoa de palma).

Alguns produtos tiveram uma limitação para receber o incentivo para apenas as versões mais saudáveis, com menos aditivos. Na lista estão leite fermentado, bebidas e compostos lácteos apenas sem adição de açúcares ou aditivos sintéticos. Já as massas somente sem substância para realçar sabor.

Segundo Tatto, ao promover produtos da sociobiodiversidade, o novo sistema tributário pode contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. “Favorece a manutenção e a recuperação de serviços ecossistêmicos em territórios e áreas protegidas e nas cadeias de restauração da vegetação nativa.”

Tatto afirmou que a exclusão de produtos ultraprocessados cumpre com objetivos evidentes ao evitar fomento de produtos nocivos à saúde.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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