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Projeto cria programa de apoio a pessoas com esclerose múltipla e reconhece a doença como deficiência

O objetivo é assegurar aos pacientes acesso a medicamentos, terapias e reabilitação

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
16/04/2025 às 16h06
Projeto cria programa de apoio a pessoas com esclerose múltipla e reconhece a doença como deficiência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de:

  • incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos;
  • promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e
  • capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença.

Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.

Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes.

"A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado .

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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