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PGR é a favor de prisão domiciliar para Collor

Parecer foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
30/04/2025 às 20h55
PGR é a favor de prisão domiciliar para Collor
© Lula Marques/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Fernando Collor.

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O parecer foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após receber o pedido feito pela defesa do ex-presidente, que está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

A partir da manifestação, o ministro vai decidir se concede a domiciliar .

Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Segundo os advogados, Collor não pode ficar no presídio, porque tem 75 anos e possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

No parecer, Gonet afirmou que a prisão domiciliar é recomendável diante o estado de saúde de Collor.

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada", disse Gonet.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação .

Na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.

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