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CAS pode votar projeto que autoriza laboratório privado a fazer análise de alimentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta terça-feira (28) um projeto de lei (PLS 202/2018) que autoriza laboratórios públicos e privad...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
27/09/2021 às 09h50
CAS pode votar projeto que autoriza laboratório privado a fazer análise de alimentos
Operação da Vigilância Sanitária em Campinas (SP) - Alle Barbi/Fotos Públicas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta terça-feira (28) um projeto de lei (PLS 202/2018) que autoriza laboratórios públicos e privados a fazer análise de alimentos, para ampliar a capacidade operacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria é um dos oito itens da pauta da reunião, que está marcada para as 11h.

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De autoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares, o projeto altera o Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para criar a figura do laboratório habilitado — que, chancelado pela autoridade sanitária, terá fé pública para desempenhar os mesmos papéis dos laboratórios oficiais na certificação de controle dos alimentos.

Segundo o autor da proposta, a intenção é contribuir com a Anvisa, que precisa de capacidade técnica e operacional suficiente para atender as responsabilidades de sua competência: conferir proteção à saúde da população, com a garantia de segurança sanitária de produtos e serviços. A senadora Leila Barros (Cidadania-DF) elaborou parecer favorável.  

Doenças raras

A CAS pode votar ainda o PL 4.691/2019, que torna obrigatória a notificação de doenças raras às autoridades sanitárias.

Para a autora do projeto, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o atendimento a doenças raras ainda é um tema tomado por divergências e interpretações equivocadas. Ela argumenta que a ausência de dados precisos inviabiliza a adoção de políticas públicas para os pacientes.

O relatório do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é pela aprovação da matéria.

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