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Comissão aprova projeto que prevê instalação de mamógrafos em barcos para atender ribeirinhas

Proposta será analisada por outras quatro comissões antes de ir para o Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
28/05/2025 às 20h30
Comissão aprova projeto que prevê instalação de mamógrafos em barcos para atender ribeirinhas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2602/24 , que prevê a instalação de mamógrafos em unidades móveis fluviais e terrestres para atender mulheres ribeirinhas e de áreas rurais em suas próprias comunidades.

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O texto também prevê o treinamento de profissionais para a operação desses equipamentos.

As Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) são embarcações providas com equipamentos necessários para atender à população ribeirinha da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão) e Pantanal Sul Mato-Grossense.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA).

Dilvanda Faro acredita que o projeto incentiva o atendimento à saúde nessas áreas geográficas específicas. "Precisamos trabalhar para aumentar o número de barcos e contribuir para melhorar e aperfeiçoar sua constante manutenção, na medida em
que percorrem diariamente espaços geográficos e distâncias fluviais de
grande dimensão", disse.

O parecer acrescenta que a manutenção das unidades de saúde fluviais poderá ser financiada por meio de parcerias entre os governos federal, estaduais e municipais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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