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Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
29/05/2025 às 12h45
Comissão aprova suspensão por seis meses da CNH e de linhas telefônicas de quem fizer pichação
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24 , do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem fizer pichações. O texto também proíbe o pichador de pegar empréstimos subsidiados e consignados.

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Em caso de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo. Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor.

O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem o consentimento do proprietário.

Desestímulo à pichação
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que a pichação já é um crime previsto na legislação ambiental . “No entanto, o rito e as punições existentes não foram suficientes para conter esse problema, e são necessárias novas medidas”, avaliou. “O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação”, acrescentou.

Para a parlamentar, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas fará com que o pichador reflita sobre os transtornos causados por seu ato.

Indenizações
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.

Em relação a eventuais indenizações, o texto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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