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Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais

O Projeto de Lei 2130/24 cria a Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) Mar de Minas, com o objetivo de estimular o turismo nos municípios do e...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
01/07/2025 às 20h47
Projeto cria área especial de interesse turístico em Minas Gerais
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2130/24 cria a Área Especial de Interesse Turístico (AEIT) Mar de Minas, com o objetivo de estimular o turismo nos municípios do entorno dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas (Lago de Furnas) e de Mascarenhas de Moraes (Lago de Peixoto).

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A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia 38 municípios mineiros. A criação da AEIT permite que a região receba atenção especial do Estado para o desenvolvimento do turismo, como incentivos e investimentos.

O projeto determina ainda que o poder público deverá adotar cotas mínimas de operação para atender ao princípio do uso múltiplo das águas na AEIT Mar de Minas - 762 metros acima do nível do mar para o Lago de Furnas e 663 metros para o Lago de Peixoto.

Atividades
O deputado Odair Cunha (PT-MG), autor da proposta, afirma que os municípios englobados pela AEIT Mar de Minas são importantes destinos turísticos, sendo locais de atividades como passeios náuticos, trekking e voo livre. A transformação em AIET, além de garantir visibilidade para o destino, permitirá a adoção de políticas de proteção ambiental da região.

“Os municípios lindeiros de Furnas e de Mascarenhas de Moraes oferecem uma natureza espetacular e uma estrutura turística que combina tradições mineiras, esportes náuticos, pesca e trilhas ecológicas”, disse Cunha.

Próximos passos
Por estar em regime de urgência, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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