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Comissão do Esporte aprova reserva de 10% do patrocínio de futebol para times femininos

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Deputado Elias Vaz, relator da proposta A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obr...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/09/2021 às 14h45
Comissão do Esporte aprova reserva de 10% do patrocínio de futebol para times femininos
Deputado Elias Vaz, relator da proposta - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas públicas federais que patrocinarem clubes de futebol profissionais a destinar 10% do valor do patrocínio para a organização e estruturação do futebol feminino.

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Por recomendação do relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), o texto aprovado foi o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1484/19, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), e propostas apensadas (PLs 1509/19, 3699/19, 5759/19 e 6362/19).

"O substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher incorporou a pretensão dos projetos apensados", disse Elias Vaz, ao defender a aprovação desse texto.

Proposta original
O texto original determina que empresas públicas federais, ao patrocinarem clubes de futebol, destinem 5% do valor do patrocínio para ser utilizado na organização e estruturação do futebol feminino. O substitutivo incorpora proposta contida no PL 6362/19, que prevê pelo menos 10% do valor destinado ao patrocínio desportivo para o futebol feminino.

Adicionalmente, o substitutivo incorpora o PL 1509/19, inserindo dispositivo na Lei Pelé, para dispor que os recursos do Ministério do Esporte, atual Secretaria Especial do Esporte, também sejam destinados ao apoio ao futebol feminino profissional.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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