Sábado, 25 de Abril de 2026
23°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

Câmara segue analisando a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
03/07/2025 às 18h35
Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG). “Optamos por um novo texto, que promove uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas”, explicou o relator.

O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária.

As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.

Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento.

Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.

A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias.

Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Trabalhador Doméstico são aplicáveis ao contrato de trabalho, conforme o tipo de contratante.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
29°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 28°
33° Sensação
6.17 km/h Vento
70% Umidade
100% (10.58mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 25°
Terça
28° 25°
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,00%
Euro
R$ 5,84 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 409,912,77 +0,04%
Ibovespa
190,745,02 pts -0.33%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade