});
Domingo, 17 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova emissão de CNH para quem tiver cometido infração gravíssima, se esta for administrativa

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Hugo Leal: "Medida evita que candidato precise recorrer ao Judiciário" A Comissão de Viação e Transportes da Câ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/09/2021 às 15h50
Comissão aprova emissão de CNH para quem tiver cometido infração gravíssima, se esta for administrativa
Hugo Leal: "Medida evita que candidato precise recorrer ao Judiciário - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “infrações administrativas, ainda que de natureza grave, praticadas na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor, não impedem a concessão da habilitação definitiva”.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1475/21, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Leal optou por incluir as alterações na parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  que define as infrações que não geram pontuação ao motorista.

"A nobre autora compreendeu o problema que está sendo enfrentado por quem busca a habilitação para conduzir veículos, evitando assim que o candidato tenha que ir ao Judiciário, que já tem entendimento consolidado”, disse Leal.

O relator explicou que uma alteração recente no CTB, trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor. Leal destacou, no entanto, que a alteração não abrange condutores recém-formados.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
23°
Neblina
Mín. 23° Máx. 27°
24° Sensação
2.57 km/h Vento
94% Umidade
88% (0.48mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Segunda
26° 24°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 24°
Sexta
27° 24°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,89 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 419,910,49 -1,20%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade