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Justiça decide que área do Corcovado onde fica Cristo é da União

Instituição religiosa questionava desde 2020 propriedade da área

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
30/07/2025 às 18h43
Justiça decide que área do Corcovado onde fica Cristo é da União
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, pertence à União .

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Em 2020, a Mitra Arquiepiscopal do Rio ingressou com uma ação alegando ser detentora do terreno . A decisão da 21ª Vara Federal manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) .

A liberação do espaço é considerada estratégica para o plano de revitalização do Corcovado, localizado no Parque Nacional da Tijuca, que prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes, segundo o instituto.

Na ação, a instituição religiosa argumentou deter aforamento emitido pela União desde 1934 e uma cessão gratuita que lhe teria transferido a posse do local em 1981. O documento de 1934, porém, abrange apenas 477,54 m², equivalente a uma área adjacente aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. A Advocacia Geral da União (AGU), que defendeu o ICMBio, informou que a carta perdeu validade por falta de pagamento do foro. E o termo de cessão gratuita foi revogado em 1991.

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Na sentença, de 23 de junho, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal no Rio, afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis" pela Mitra , que terá de pagar as custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Em outro trecho da decisão, a magistrada escreveu que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela” .

Cabe recurso da decisão . Os ocupantes das lojas apresentaram embargos de declaração à Justiça, que ainda não foram julgados.

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