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Comissão aprova transporte gratuito para pessoa com deficiência fazer tratamento fora do domicílio

Proposta segue em análise na Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/08/2025 às 17h00
Comissão aprova transporte gratuito para pessoa com deficiência fazer tratamento fora do domicílio
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3844/24, que assegura gratuidade no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo para pessoas com deficiência que necessitem se locomover para exames e tratamentos médicos.

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Segundo o texto, que altera Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o benefício será válido apenas quando o serviço médico não estiver disponível na região de residência do paciente.

Para obter o benefício, o paciente deverá apresentar laudo médico atestando a necessidade de tratamento fora do domicílio, bem como comprovante de agendamento de consulta, exame ou tratamento médico.

O projeto é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e foi aprovado com emenda do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A emenda deixa claro que o benefício será custeado com recursos do Ministério da Saúde.

“Para que o programa proposto tenha efetividade, mas, ao mesmo tempo, seja capaz de preservar a saúde econômico-financeira das empresas de transporte, propomos que a gratuidade seja custeada com recursos do governo federal”, disse o relator. “De outra forma, a tendência é que o custeio seja repassado aos demais usuários do serviço de transporte, com a elevação geral de tarifas.”

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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