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Comissão aprova inclusão de diretriz sobre conforto na Política de Mobilidade Urbana

Proposta incentiva a instalação de aparelhos de ar-condicionado nos ônibus utilizados no transporte público

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/08/2025 às 17h55
Comissão aprova inclusão de diretriz sobre conforto na Política de Mobilidade Urbana
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca incentivar os entes responsáveis pela prestação dos serviços públicos — incluindo o de transporte coletivo — a adotarem tecnologias que proporcionem mais conforto aos seus usuários.

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A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir esta diretriz. A ideia é incentivar, por exemplo, as empresas de ônibus a instalarem ar-condicionado em seus veículos.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 1469/24, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

Originalmente, a proposta tornava obrigatória a instalação de sistemas de ar-condicionado nos ônibus utilizados no transporte público coletivo urbano. Icaro de Valmir, no entanto, lembrou que cabe à Câmara dos Deputados apenas instituir diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano. Já aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo.

O relator observou ainda que a Política Nacional de Mobilidade Urbana já prevê o direito dos usuários de receberem o devido “serviço adequado”. “Ainda assim, acreditamos que a intenção do autor pode ser viabilizada de forma compatível com os preceitos da Constituição Federal e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana”, disse, ao justificar o substitutivo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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