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Projeto institui programa habitacional para profissionais da enfermagem

O Projeto de Lei 213/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação por Enfermeiros, Técnicos...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
20/08/2025 às 11h58
Projeto institui programa habitacional para profissionais da enfermagem
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 213/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação por Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O programa, chamado Habitação Saúde, oferecerá condições específicas para a compra da casa própria e poderá integrar, no que couber, o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Poderão participar profissionais da enfermagem ativos e aposentados com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo do financiamento será de R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses.

Condições de vida
Com a proposta, Bruno Farias espera melhorar as condições de vida dos profissionais responsáveis pela assistência ao ser humano “desde o nascimento até a morte”.

“A medida evitará danos irreparáveis a essa classe trabalhadora e beneficiará indiretamente toda a população”, defende o autor. “Ressalta-se a necessidade de valorizar esses profissionais, a fim de assegurar o interesse dos jovens pela profissão, que tende a ser ainda mais necessária em razão do envelhecimento populacional.”

O Habitação Saúde será gerido pelo Ministério da Saúde e operado pela Caixa Econômica Federal. O projeto reserva ainda entre 10% e 15% dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para financiamento do programa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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