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Comissão aprova regras para o uso de redes privadas virtuais

Essa tecnologia protege a conexão do usuário à internet por meio de criptografia, ocultando sua localização e garantindo privacidade on-line

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
20/08/2025 às 12h13
Comissão aprova regras para o uso de redes privadas virtuais
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para estabelecer o direito de uso de redes privadas virtuais (VPNs) no acesso a conteúdos e plataformas bloqueadas. Pelo texto, o usuário só será penalizado quando a tecnologia for utilizada para a prática de crimes.

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O uso de VPN no Brasil é legal, desde que não seja para atividades ilícitas ou para burlar decisões judiciais. A tecnologia cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet. Ela mascara o endereço IP, oculta a localização real do internauta e impede que terceiros monitorem sua atividade on-line.

Condições
A medida aprovada pela comissão prevê que restrições ao uso das redes privadas, ou tecnologias semelhantes, só poderão ser feitas pelo poder público. Além disso, deverão ser aplicadas "de forma individualizada e restrita ao caso concreto, exceto quando houver comprovado risco à segurança nacional ou à ordem pública".

Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3402/24 , do deputado Amom Mandel. O parecer também aproveita projetos apensados.

O texto original criava uma nova lei, mas o relator optou por alterar o Marco Civil da Internet.

O parecer de Ribeiro atribui a responsabilidade pelo uso indevido dessa tecnologia ao usuário, mas prevê punição nos casos em que decisão judicial comprovar que a ferramenta foi usada para cometer crimes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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