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Comissão aprova projeto que busca ampliar realização de autópsias nos IMLs

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
25/08/2025 às 19h32
Comissão aprova projeto que busca ampliar realização de autópsias nos IMLs
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2148/25, que estabelece diretriz para que os estados brasileiros garantam o funcionamento contínuo de institutos de medicina legal (IMLs). A proposta acrescenta a medida à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis .

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A ideia é que autópsias e outros exames cadavéricos, inclusive para identificação do corpo, sejam realizados em qualquer dia e a qualquer hora, observada a duração razoável dos procedimentos e assegurada a disponibilidade de pessoal suficiente.

O argumento do autor, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), é que o funcionamento dos IMLs por vezes restringe-se a horários comerciais ou a plantões reduzidos, atrasando a liberação de corpos sujeitos a necrópsia.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), concordou com Mosquini e recomendou a aprovação do projeto. Garcês lembrou que o Código de Processo Penal considera indispensável o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios e prevê prazo mínimo de seis horas após o óbito para a realização da autópsia, o que nem sempre pode ser atendido em razão da falta de uma diretriz nacional sobre o funcionamento dos IMLs.

“O projeto promove inovação legislativa relevante, necessária e urgente para beneficiar o cidadão que precisa dos serviços prestados pelos institutos de medicina legal, em caráter contínuo”, reforçou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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