Quinta, 28 de Agosto de 2025
23°C 26°C
Maceió, AL
Publicidade

STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação

Decisão valerá para novos processos seletivos das Forças Armadas

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
27/08/2025 às 19h13
STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação
© Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Amadas.

Continua após a publicidade
Anúncio

A questão foi decidida durante o julgamento no qual a Corte julgou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) . Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos que exigem regime de internato para formação na carreira militar.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um "retrocesso" . Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

"A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares", disse o ministro.

Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais . "Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar", afirmou.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A decisão do Supremo deverá aplicada para os novos processos seletivos que forem realizados pelas Forças Armadas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias