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Comissão aprova retirada em até 24h de conteúdos que promovam desafios perigosos a crianças e adolescentes

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
02/09/2025 às 12h18
Comissão aprova retirada em até 24h de conteúdos que promovam desafios perigosos a crianças e adolescentes
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga plataformas digitais a retirar, no prazo de 24 horas após notificação, conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas a crianças e adolescentes. A medida vale mesmo sem decisão judicial e deve ser adotada gratuitamente.

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O texto equipara o tratamento desses conteúdos ao da chamada pornografia da vingança (divulgação de cenas íntimas sem consentimento). Assim, o provedor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado pelos danos causados.

A proposta também determina que os provedores:

  • adotem e divulguem medidas para prevenir, identificar e conter práticas perigosas;
  • ofereçam canais acessíveis para que usuários denunciem essas práticas;
  • informem e justifiquem toda restrição de conteúdo, com possibilidade de contestação;
  • deixem de impulsionar, monetizar ou recomendar conteúdos ilegais.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 1727/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).

A versão original criava uma nova lei, mas o relator optou por inserir as mudanças no Marco Civil da Internet , na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e no Sistema Único de Segurança Pública .

"A vulnerabilidade dessa população no ambiente digital, aliada ao potencial danoso de algoritmos e recompensas virtuais, demanda ação estatal eficaz", reforçou.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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