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Governo libera R$ 83,5 milhões para o combate a pragas e doenças em animais ou plantas

A Medida Provisória (MP) 1312/25 libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
02/09/2025 às 20h33
Governo libera R$ 83,5 milhões para o combate a pragas e doenças em animais ou plantas
Divulgação/Cocamar

A Medida Provisória (MP) 1312/25 libera R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que lida com emergências agrícolas e animais. Os recursos se destinam a emergências desse tipo, que são declaradas pelo ministério quando há risco de o país ter um surto de doenças já erradicadas ou controladas.

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Atualmente, a Pasta combate a gripe aviária – que teve mais casos no litoral das regiões Sul e Sudeste – e a praga de mandioca chamada vassoura-de-bruxa, que atinge principalmente o Amapá e o Pará. No entanto, o crédito pode ser usado em todo o país.

Os estados também podem declarar suas próprias emergências agropecuárias. O Rio Grande do Sul, por exemplo, passa por emergência para combater a praga greening , uma doença bacteriana que afeta a produção de frutas cítricas.

Investimentos
Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

- R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
- R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
- R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.

Os créditos extraordinários são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Ainda assim, o Congresso Nacional deve analisar a MP no máximo em 120 dias. Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.

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