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Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
28/10/2026 às 09h18

O projeto de lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

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A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera a lei que regula os contratos de seguro ( Lei 15.040/24 ). Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro.

Em justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado "agravou o risco" do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo.

"Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou Jonas Donizette.

O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. "Seu objetivo é apenas incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça", afirma o parlamentar

Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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