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Comissão aprova subvenção econômica para pescador artesanal e suas cooperativas

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
04/09/2025 às 12h22
Comissão aprova subvenção econômica para pescador artesanal e suas cooperativas
Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de subvenções econômicas a pescadores artesanais e suas cooperativas. O benefício abrangerá também comunidades localizadas em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas e outros territórios tradicionais reconhecidos.

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A medida está prevista no PL 9198/17 , do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e foi aprovada conforme a nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O projeto original mencionava apenas pescadores artesanais e de reservas. Socorro Neri acrescentou a referência às terras quilombolas. A Comissão de Agricultura, que analisou a proposta antes, já havia aprovado a inclusão de pescadores de terras indígenas .

Preço mínimo
O texto altera a Lei 8.427/92 , que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas. Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo governo ao produtor para garantir um preço mínimo ao produto, evitando prejuízo na comercialização.

Socorro Neri lembrou que hoje a lei já garante aos pescadores artesanais a possibilidade de serem incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade e destacou a inclusão das terras quilombolas na proposição. “Isso é mais conforme com o regime de proteção às comunidades e povos tradicionais que tem sido erigido no Brasil”, justificou.

Próximos passos
O PL 9198/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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