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Projeto permite realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia

Audiência de custódia garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz em até 24 horas após sua prisão

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/06/2021 às 16h05
Projeto permite realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia
Atualmente, as audiências de custódia são presenciais - (Foto: Reprodução/TV Justiça - Espírito Santo)

O Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados.

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Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência. A proibição chegou a ser vetada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em abril deste ano, mantendo a proibição.

Arns considera que reuniões presenciais durante a pandemia podem comprometer garantias fundamentais do preso e colocar a saúde de todos em risco. De acordo com o projeto, a audiência de custódia por videoconferência será adotada sempre que não for possível o formato presencial dentro do prazo de 24 horas.

Direito de ver o juiz
Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.

A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

Câmeras de vigilância
O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.

O texto também garante ao preso, antes da videoconferência, o direito a entrevista reservada com advogado ou defensor e a um telefonema.

Por fim, durante a videoconferência, o preso permanecerá sozinho na sala, podendo ser acompanhado de advogado ou defensor, e câmeras de vigilância deverão mostrar todo o espaço durante a reunião, bem como monitorar a entrada e a saída do preso. As salas poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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