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Comissão aprova projeto que obriga lojas a informar consumidores sobre exigências para dirigir ciclomotores

Para pilotar um ciclomotor é preciso ter carteira de habilitação; a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/09/2025 às 09h21
Comissão aprova projeto que obriga lojas a informar consumidores sobre exigências para dirigir ciclomotores
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga lojas que vendem ciclomotores a informar o consumidor sobre a necessidade de registrar e licenciar esses veículos para conduzi-los.

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O Projeto de Lei 5479/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), determina que as informações sejam dadas por escrito e de forma clara, incluindo avisos sobre a necessidade de registro e licenciamento no órgão de trânsito, além de itens de segurança.

O objetivo é resolver o problema de ciclomotores circulando sem registro, o que, segundo o autor, causa acidentes e infrações. A proposta prevê punição para as lojas que não cumprirem a regra.

Parecer favorável
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação do projeto. “Esses esclarecimentos, quando apresentados de forma acessível, podem realmente proteger os consumidores de possíveis multas, penalidades ou mesmo acidentes.”

Pela Resolução 996/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, limitado a uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Pela legislação atual, para pilotar um ciclomotor é preciso habilitação na categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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