Terça, 03 de Março de 2026
24°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional

Data será celebrada em 29 de setembro, em reconhecimento à relevância histórica e religiosa do arcanjo para o povo brasileiro

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
25/09/2025 às 17h47
Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219/25 , que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo, além de sua importância para a fé católica no Brasil.

Continua após a publicidade
Anúncio

A lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Tradição
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.

No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.

Estado laico
De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional", disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 29°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
100% Umidade
98% (8.2mm) Chance chuva
05h27 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
29° 25°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 6,04 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 367,342,76 -3,37%
Ibovespa
189,307,02 pts 0.28%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade