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Projeto autoriza governo brasileiro a doar duas aeronaves ao Uruguai

O Projeto de Lei 2216/25, apresentado pelo Poder Executivo, autoriza o governo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bel...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/10/2025 às 23h45
Projeto autoriza governo brasileiro a doar duas aeronaves ao Uruguai
Depositphotos

O Projeto de Lei 2216/25, apresentado pelo Poder Executivo, autoriza o governo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional do Uruguai. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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O ministro da Defesa, José Múcio, informou que as aeronaves estão em condições de operação limitadas para atender às necessidades correntes da Marinha do Brasil e que serão substituídas por modelos mais robustos e modernos (H-125 Esquilo).

“Atualmente, são utilizadas, principalmente, na instrução prática e na formação de alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Aviação para Oficiais, habilitando os aviadores navais na condução e operação das aeronaves da Força, no uso de seus sistemas de armas e no desempenho de funções técnicas e administrativas ligadas à aviação naval”, afirmou o ministro, na justificativa do projeto.

“Secundariamente, as aeronaves objeto da proposta de doação realizam tarefas de emprego geral, tais como transporte e apoio logístico, observando-se que esse modelo de utilização atende aos requisitos operacionais da Armada Nacional do Uruguai”, acrescentou.

De acordo com José Músico, “a doação reforçará os laços de amizade e intercâmbio entre o Brasil e o Uruguai, fortalecendo-se a integração regional e os esforços conjuntos na segurança hemisférica”.

Segundo a Marinha do Brasil, a doação não implicará custos para a União,

Próximos passos
A proposta será despachada pela Mesa Diretora da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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