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Comissão aprova prioridade para mulher chefe de família em linhas de crédito da agricultura familiar

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
16/10/2025 às 15h02

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/22 , que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização de produtos da agricultura familiar.

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Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação do texto. “A proposta busca enfrentar as desigualdades no acesso às linhas de créditos, garantir a autonomia econômica da mulher chefe de família, incentivar a produção de alimentos e o trabalho digno no campo”, afirmou.

A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais . Assim, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela para os demais agricultores familiares.

Ainda segundo o texto, regulamentação posterior deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos.

Agricultura familiar
Atualmente, a Lei 11.326/06 define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e obtém renda com as atividades econômicas na propriedade.

“É fundamental reconhecer a desigualdade entre homens e mulheres do campo. Assim, será possível pensar em políticas públicas que auxiliem essas mulheres a gerar renda”, defendeu a ex-deputada Rejane Dias (PI), autora da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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