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Secretaria da Fazenda divulga os índices de participação dos municípios paulistas para 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado publicou os dados definitivos para 2026 do Índice de Participação dos Municípios.

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
20/10/2025 às 20h56
Secretaria da Fazenda divulga os índices de participação dos municípios paulistas para 2026
Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil. Foto: Divulgação/Governo de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou os dados definitivos para 2026 do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do ano-base de 2024, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas do próximo ano. As informações constam da Resolução SFP 37/25, publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado.

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No portal da Sefaz-SP, na aba de Transparência , é possível realizar a consulta do IPM por município e comparar os índices de acordo com os anos-base. Há também a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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