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Comissão aprova criação de selo para identificar empresa que investe na educação pública

O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
22/10/2025 às 23h46
Comissão aprova criação de selo para identificar empresa que investe na educação pública
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo “Amigo da Escola”, para estimular empresas e pessoas físicas a investir em escolas públicas da educação básica.

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Pela proposta, terá direito ao selo a empresa que:

  • doar recursos materiais, como equipamentos e livros;
  • patrocinar a manutenção, a conservação, a reforma ou a ampliação da infraestrutura;
  • disponibilizar banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de computadores, notebooks, tablets, roteadores e antenas; e
  • outras ações previstas e recomendadas pela rede pública de educação básica.

Os critérios específicos para concessão do selo serão disciplinados em regulamento de cada estado ou município, incluindo o seu prazo de validade.

Empresas contempladas com o selo poderão divulgar, durante o período de concessão, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Por recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2878/23 , do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), e a outros dois que tramitam em conjunto e tratam do assunto (PLs 5135/23 e 2305/24).

O novo texto exclui a previsão original de dedução dos investimentos do Imposto de Renda devido pelas empresas.

“É bem-vindo o incentivo à participação do setor privado na melhoria das condições de oferta da educação básica pública por meio do estímulo simbólico, como a concessão de selo ou certificado, o que pode resultar em um efeito multiplicador da iniciativa”, destacou Kataguiri.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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