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Projeto que cria Conselho Estadual de Direitos Humanos de Sergipe é aprovado na Alese

Proposta do Governo de Sergipe, elaborada pela Seasic, reforça o compromisso com a promoção e a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Sergipe
23/10/2025 às 17h27
Projeto que cria Conselho Estadual de Direitos Humanos de Sergipe é aprovado na Alese
Foto: Jadilson Simões/ Agência de Notícias Alese

O Projeto de Lei nº 308/2025, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/SE), foi aprovado nesta quinta-feira, 23, na Assembleia Legislativa de Sergipe. Elaborada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), a proposta representa um avanço na estruturação da política estadual de direitos humanos, consolidando o compromisso do Governo de Sergipe com a promoção da dignidade e da cidadania.

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O novo Conselho será um órgão colegiado, consultivo, autônomo e permanente, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada. Assim, ele terá como finalidade auxiliar o poder executivo na formulação, promoção e acompanhamento de políticas públicas voltadas à defesa e à garantia dos direitos humanos, além de fomentar o diálogo entre instituições públicas e entidades sociais.

A secretária da Seasic, Érica Mitidieri, destacou que a criação do CEDH é resultado de um trabalho técnico e participativo conduzido pela Seasic, que vem fortalecendo as políticas de proteção e inclusão no estado. “A criação do Conselho é um passo fundamental para consolidar uma política estadual de direitos humanos mais democrática, integrada e efetiva. A Seasic tem trabalhado para ampliar os espaços de diálogo com a sociedade civil e assegurar que a defesa dos direitos fundamentais seja uma prática cotidiana, presente em todas as regiões do estado”, afirmou.

A partir de agora, o projeto segue para sanção do governador Fábio Mitidieri. Após a publicação da lei, o Conselho deverá ser instalado em até 90 dias, com participação de representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, defensorias, instituições de justiça e setores ligados à promoção dos direitos humanos.

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