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Detran-SP orienta regras para credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis

O Detran-SP informa que já está disponível o procedimento para solicitação de credenciamento de leiloeiros e avaliadores.

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom SP
24/10/2025 às 11h29
Detran-SP orienta regras para credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis
Os leiloeiros e avaliadores homologados pelo Detran-SP, nos dez primeiros dias após a publicação do credenciamento, participarão do sorteio que definirá a ordem inicial da fila de convocação. Foto: Divulgação/Governo de SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, conforme a Portaria Normativa Detran-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, já está disponível o procedimento para solicitação de credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis que desejem atuar junto à autarquia. A solicitação deve ser realizada obrigatoriamente pelo SEI externo.

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Credenciamento

O credenciamento de leiloeiros e avaliadores deve seguir, respectivamente, as orientações dos Editais:

Para iniciar o processo, clique aqui , e envie a solicitação com a documentação exigida.

Os leiloeiros e avaliadores homologados pelo Detran-SP, nos dez primeiros dias após a publicação do credenciamento, participarão do sorteio que definirá a ordem inicial da fila de convocação. Aqueles que se credenciarem posteriormente serão automaticamente incluídos ao final da fila, conforme a ordem cronológica da publicação do ato de credenciamento. Em caso de empate, serão adotados como critérios a data e hora do protocolo da documentação completa. Os documentos obrigatórios são:

Leiloeiros:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Matrícula concedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;
  • Certidão de regularidade perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual;
  • Certidão negativa de execuções criminais relacionadas a crimes contra costumes, fé pública, patrimônio, administração pública, privada ou da justiça, e os previstos na lei de entorpecente;
  • Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal.

Avaliadores:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de execuções criminais nas mesmas condições acima;
  • Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal;
  • Comprovante de capacitação técnica (curso de Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente), com carga horária mínima de 40 horas.

O Detran-SP recomenda que todos os interessados verifiquem cuidadosamente os documentos exigidos e acompanhem o andamento da solicitação no SEI externo. O não envio completo da documentação pode resultar na não aprovação do credenciamento.

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