Quinta, 23 de Abril de 2026
23°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto de Renda

Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil; essa isenção está em análise no Congresso

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
03/11/2025 às 15h21

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Continua após a publicidade
Anúncio

Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara ( Projeto de Lei 1087/25 ) . Agora, aguarda votação no Senado.

A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:

  • Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06 ; e
  • Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.

Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:

  • Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
  • Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
24°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 28°
25° Sensação
3.64 km/h Vento
84% Umidade
100% (31.27mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 24°
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 25°
Terça
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 +0,04%
Euro
R$ 5,81 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 408,517,71 -1,26%
Ibovespa
192,888,95 pts -1.65%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade