Quarta, 25 de Fevereiro de 2026
24°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Lei que prorroga medidas excepcionais na educação é sancionada

Texto prorroga regras até 31 de dezembro deste ano

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: EBC
13/10/2021 às 21h20
Lei que prorroga medidas excepcionais na educação é sancionada
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que amplia até o fim do ano letivo de 2021 as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia. O projeto de foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 16 de setembro, e aguardava a sanção presencial para entrar em vigor. O texto é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e já havia passado pela Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das “normas excepcionais”.

Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

"A sanção presidencial visa a afastar interpretações equivocadas quanto à produção dos efeitos da lei citada, assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 29°
25° Sensação
1.54 km/h Vento
100% Umidade
98% (1.78mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h45 Pôr do sol
Quinta
29° 24°
Sexta
29° 25°
Sábado
29° 25°
Domingo
29° 25°
Segunda
28° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,10%
Euro
R$ 6,06 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 357,422,62 +2,25%
Ibovespa
191,490,40 pts 1.4%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade