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Projeto define objetivos específicos para o microcrédito de baixa renda

O Projeto de Lei 3695/24 altera legislação sobre microcrédito para pessoas de baixa renda e microempreendedores. O objetivo é garantir que os recur...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/11/2025 às 13h48
Projeto define objetivos específicos para o microcrédito de baixa renda
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3695/24 altera legislação sobre microcrédito para pessoas de baixa renda e microempreendedores. O objetivo é garantir que os recursos do crédito atendam metas claras. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A primeira meta é aumentar as chances de trabalho e a renda por meio da criação, ampliação, modernização ou reativação de negócios, formais ou informais.

O crédito também poderá ser usado para criar fontes de renda seguras, que melhorem a qualidade de vida e garantam o sustento das famílias de empreendedores.

Outro objetivo é facilitar a compra de bens de consumo pelas pessoas de baixa renda.

Capacitação
Outra finalidade é capacitar e qualificar os microempreendedores e a população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar habilidades e assegurar acesso a tecnologias modernas para aumentar a produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para melhorar a comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras e outros espaços que ajudem na divulgação de suas atividades.

Importância
“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03 , que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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