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Comissão aprova reaproveitamento de PMs e bombeiros aposentados por deficiência física

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Deputado Sanderson: "O inativado será tratado como um indivíduo funcional" A Comissão de Segurança Pública e Co...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/10/2021 às 15h15
Comissão aprova reaproveitamento de PMs e bombeiros aposentados por deficiência física
Deputado Sanderson: "O inativado será tratado como um indivíduo funcional - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o reaproveitamento de policiais e bombeiros militares aposentados por deficiência física em atividades-meio das corporações.

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Pelo texto, o profissional deverá ser remunerado segundo critério definido pelo estado ou pelo Distrito Federal, sem a incidência de encargos previdenciários.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6135/19, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e foram aprovadas por recomendação do relator na comissão, deputado Sanderson (PSL-RS). Ele observou que a corporação passa a receber os serviços de um membro para fazer atividades meio, liberando outros para atividade fim.

“Trabalhar, mesmo que na atividade meio, é muito bem-vindo para os cofres públicos, para a funcionalidade da tropa e principalmente para o inativado, que será tratado como um indivíduo funcional, manterá seus vínculos com a instituição e poderá desenvolver-se em sua carreira”, defendeu Sanderson.

A proposta altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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