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Agente da PRF que matou menina de 3 anos vai a júri popular no Rio

Decisão foi da Justiça Federal que acolheu pedido do MPF

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
12/11/2025 às 08h56

O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira, acusado pela morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos de idade, em setembro de 2023, quando a família passava pelo Arco Metropolitano, em Seropédica, no Rio de Janeiro, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi da Justiça Federal no Rio, que acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

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Conforme a ação penal ajuizada pelo procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, no dia 7 de setembro de 2023, o agente, durante uma abordagem, fez três disparos de fuzil contra o carro Peugeot, no qual Heloísa estava com a irmã, o pai e a mãe e mais uma pessoa, A criança foi atingida na nuca e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.

William da Silva, pai da menina, disse que o carro onde estava com a família foi alvo de tiros que partiram de uma viatura da PRF. Ele informou que ainda tentou encostar o carro, ligando o pisca-alerta, mas mesmo assim os disparos foram feitos, sem qualquer motivo aparente.

Testemunhas

De acordo com o processo judicial, após testemunhas ouvidas e interrogados os réus, ficou comprovada a “materialidade do homicídio consumado e a existência de indícios suficientes de autoria”. Além disso, Fabiano Menacho admitiu ter feito três disparos de fuzil calibre 5,56 milímetros, sendo o autor dos tiros que atingiram o veículo.

O documento aponta ainda que “perícias realizadas pela Polícia Federal confirmaram a compatibilidade dos fragmentos de projéteis encontrados no carro e no corpo da vítima com o calibre da arma utilizada pelo acusado”.

O MPF também sustentou que houve tentativa de homicídio dos demais passageiros, que só não morreram “por circunstâncias alheias à vontade do agente” .

A defesa do policial rodoviária federal alegou legítima defesa, com a alegação que Fabiano teria atirado por acreditar estar sob ataque, mas o argumento foi rejeitado. A juíza observou que as “versões apresentadas não afastam as dúvidas sobre as circunstâncias do fato, o que impede a absolvição sumária nesta fase”.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, “Fabiano Menacho Ferreira seja julgado pelos crimes de homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material. A decisão manteve as medidas cautelares impostas ao réu”.

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