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Comissão aprova isenção fiscal para pessoa com deficiência comprar celular e computador

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Miranda: proposta inclui mecanismos para controle de fraude A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara d...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/10/2021 às 13h35
Comissão aprova isenção fiscal para pessoa com deficiência comprar celular e computador
Luis Miranda: proposta inclui mecanismos para controle de fraude - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta as pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de celulares, computadores pessoais, tablets, notebooks, modems e acessórios. Para importados, a isenção somente é válida caso não existam produtos similares nacionais.

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O texto aprovado incluiu subemenda do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1685/15, do deputado Aelton Freitas (PL-MG). A mudança limita o benefício aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Luis Miranda afirmou que os benefícios da proposta compensam a diminuição de receita dos impostos. "A política pública vai melhorar as condições de segurança e mobilidade dessa parcela da população que já enfrenta, no cotidiano, inúmeros obstáculos em seus diversos ambientes", afirma.

O relator observou que a proposta inclui mecanismos para controle de fraude, limitando o benefício apenas a uma compra por ano. Além disso, a isenção deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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