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Comissão aprova projeto que agrava punição para elo com criminosos de outros países

Proposta também tipifica crimes cometidos pelo chamado “novo cangaço”

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
26/11/2025 às 19h46
Comissão aprova projeto que agrava punição para elo com criminosos de outros países
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4025/25 , que aumenta as penas para integrantes de associações criminosas que mantenham vínculos internacionais com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países.

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A proposta aprovada também tipifica e agrava a punição para condutas violentas praticadas por criminosos do chamado “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a bases policiais.

O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou o relator.

“A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA).

Mudanças na lei
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas . Pelo texto, a pena para associação criminosa – atualmente de reclusão, de um a três anos – aumentará em dois terços se houver alguma conexão com grupos estrangeiros.

Além disso, o projeto cria agravantes para quem utilizar pessoas como escudo humano, realizar bloqueios de vias públicas para impedir a ação policial, atacar infraestruturas estratégicas (como bancos e veículos de valores) ou realizar execuções públicas a fim de causar terror na população.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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