
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022 que suspende autorização dada pelo Executivo para destruição de cavernas para atividades consideradas de utilidade pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PDL teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Leila Barros lembrou que a Constituição federal classifica as cavidades naturais subterrâneas como bens da União, que constituem parte do patrimônio cultural brasileiro. No entanto, o D ecreto 10.935, de 2022 , prevê que órgãos ambientais podem autorizar impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância. Essas autorizações poderão ser concedidas quando esses impactos decorrerem de atividades ou empreendimentos de utilidade pública, como a mineração.
Além disso, o decreto 10.935 estabeleceu que aspectos que determinam o grau de relevância não fossem mais analisados, como a caracterização como ‘cavidade testemunho’ e interações ecológicas únicas. As novas regras passaram a valer também para processos iniciados antes da entrada em vigor do decreto, permitindo a revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.
Leila afirma que a União deveria preservar as cavidades naturais e não autorizar os impactos irreversíveis, principalmente quando esses danos são causados por mineração. A senadora também ressalta que o decreto gera grave insegurança jurídica, pois autoriza que as novas regras sejam aplicadas a processos anteriores à sua vigência.
De acordo com Contarato, não há dúvidas que o Poder Executivo ultrapassou o limite de suas competências ao mudar as regras sobre áreas protegidas, como as cavernas. Isso porque, segundo Contarato, a Constituição Federal exige que mudanças nessas proteções sejam feitas apenas por meio de lei. O senador afirmou ainda que é vedada a utilização desses espaços quando há risco de comprometer a integridade dos atributos que justificam a sua proteção.
Cavidades naturais são espaços subterrâneos que podem ser acessadas pelo ser humano — como caverna e gruta, incluindo o que tiver dentro delas, desde que tenham sido formados por processos naturais. Elas podem ser classificadas conforme o grau de relevância, que pode ser máximo, alto, médio ou baixo. A classificação é feita de acordo com a análise dos atributos ecológicos, biológicos, geológicos, cultural, entre outros.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora votou pela prejudicialidade do PDL 27/2022 , do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata do mesmo assunto e foi apresentado depois do projeto de Contarato. Leila Barros votou também pela prejudicialidade do PDL 44/2022 , do senador Contarato. O texto suspendia a vigência da Instrução Normativa 23/2021, do Ibama, que prorrogava a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM), concedidas para modelos que não atendiam aos novos limites de emissão de poluentes da fase Proconve L-7. Segundo Leila, essa instrução já havia sido revogada pela Instrução 8/2022, tornando sem efeito a proposição de Contarato.